Juizados Especiais da Fazenda Pública e INSS

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Última Atualização 16 de fevereiro de 2025

Tema 1053, STJ: “Os Juizados Especiais da Fazenda Pública não têm competência para o julgamento de ações decorrentes de acidente de trabalho em que o Instituto Nacional do Seguro Social figure como parte.”

FGV (2024):

QUESTÃO ERRADA: Após enunciar o dever dos tribunais de “uniformizar sua jurisprudência e mantê-la estável, íntegra e coerente” o atual Código de Processo Civil lista os padrões decisórios de força vinculativa, entre os quais os acórdãos em incidente de assunção de competência e em julgamento de recurso especial repetitivo. Especificamente em relação ao tema dos Juizados Especiais, o Superior Tribunal de Justiça vem, ao longo dos últimos anos, firmando precedentes vinculantes de notável repercussão jurídica. À luz de tais considerações, analise as teses a seguir. Os Juizados Especiais da Fazenda Pública têm competência para o julgamento de ações decorrentes de acidente de trabalho em que o Instituto Nacional do Seguro Social figure como parte.

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Está incorreto conforme Tema 1053 do STJ: “Os Juizados Especiais da Fazenda Pública não têm competência para o julgamento de ações decorrentes de acidente de trabalho em que o Instituto Nacional do Seguro Social figure como parte. ”

CEBRASPE (2021):

QUESTÃO CERTA: Os juizados especiais da fazenda pública não têm competência para o julgamento de ações decorrentes de acidente de trabalho em que o Instituto Nacional do Seguro Social figure como parte.