Última Atualização 4 de julho de 2023
Lei 9.099/1995:
Art. 15. Os pedidos mencionados no art. 3º desta Lei poderão ser alternativos ou cumulados; nesta última hipótese, desde que conexos e a soma não ultrapasse o limite fixado naquele dispositivo.
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VUNESP (2023):
QUESTÃO ERRADA: Os pedidos poderão ser alternativos, subsidiários ou cumulados, ainda que não conexos, desde que a soma não ultrapasse o limite de quarenta salários mínimos.
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