Última Atualização 24 de dezembro de 2020
QUESTÃO CERTA: No juizado especial cível, não instituído o juízo arbitral, proceder-se-á imediatamente à audiência de instrução e julgamento, desde que: não resulte prejuízo para a defesa.
Lei 9.099
Art. 27. Não instituído o juízo arbitral, proceder-se-á imediatamente à audiência de instrução e julgamento, desde que não resulte prejuízo para a defesa.
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