Juizado Especial e transação penal às ações penais privadas

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QUESTÃO CERTA: De acordo com a Lei n.º 9.099/1995 e com o entendimento doutrinário e jurisprudencial dominantes, a proposta de transação penal: é cabível nos crimes de ação penal privada, caso não haja prévia composição dos danos cíveis.

“… A  jurisprudência dos Tribunais Superiores admite a aplicação da transação penal às ações penais privadas …” (STJ, APN 634/RJ, Processo 201000842187, rel. Min. Felix Fischer, julgamento em 21.03.2012)

” …Na ação penal de iniciativa privada, desde que não haja formal oposição do querelante, o Ministério Público poderá, validamente, formular proposta de transação que, uma vez aceita pelo querelado e homologada pelo Juiz, é definitiva e irretratável…” (STJ – A Colenda 6.ª T., no RHC n. 8.123/AP, rel. Min. Fernando Gonçalves, j. em 16.4.1999, DJde 21.6.1999, p. 202

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