Juizado Especial e Recurso Contra Laudo Arbitral

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Última Atualização 8 de abril de 2023

Lei 9.099/95:

Art. 26. Ao término da instrução, ou nos cinco dias subsequentes, o árbitro apresentará o laudo ao Juiz togado para homologação por sentença irrecorrível.

CEBRASPE (2019):

QUESTÃO CERTA: Contra a decisão do juizado especial cível que homologue laudo arbitral: não cabe recurso.

CEBRASPE (2019):

QUESTÃO CERTA: Considere que, no curso de ação ajuizada no juizado especial cível, tenha sido proferida sentença homologatória de conciliação. Nessa situação, a sentença será: irrecorrível, no âmbito do juizado.

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Sentença que homologa acordo não cabe recurso!

Outras sentenças no Juizados Especiais cabem recurso para as turmas recursas (que são compostas por juízes de primeira instância)

Artigo 41 da Lei 9.099: Não cabe recurso para sentença homologatória de conciliação ou laudo arbitral.