Última Atualização 24 de dezembro de 2020
QUESTÃO CERTA: Em ação ajuizada no juizado especial, o vencido está isento do pagamento de custas e honorários advocatícios: nas sentenças de primeiro grau.
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LEI 9099, Art. 54. O acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas.
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