Última Atualização 23 de dezembro de 2020
QUESTÃO ERRADA: A instauração do juízo arbitral depende de prévia convenção de arbitragem firmada em cláusula compromissória estipulada por escrito.
INCORRETA. LEI 9099, Art. 24. § 1º O juízo arbitral considerar-se-á instaurado, independentemente de termo de compromisso, com a escolha do árbitro pelas partes. Se este não estiver presente, o Juiz convocá-lo-á e designará, de imediato, a data para a audiência de instrução.
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