Juizado e Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher

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Última Atualização 30 de março de 2023

CEBRASPE (2012):

QUESTÃO ERRADA: Analu procurou a delegacia e narrou estar sendo agredida fisicamente por seu marido. Disse que as agressões são cada vez mais graves e que, naquele dia, a surra foi tão grande que ela desmaiou e, quando acordou, viu que ele a deixara sem socorro no local e, ainda, cortara os cabelos dela com uma faca. Apavorada, fugiu de casa, indo à delegacia a pé, com o filho de dois anos e a roupa do corpo. Informou ao delegado ser a proprietária exclusiva do imóvel onde reside o casal, e que quer o afastamento do marido do lar e que ele seja impedido de aproximar-se dela e de seu filho. Considerando essa situação hipotética e com base na Lei Maria da Penha, julgue os itens seguintes. Os crimes praticados pelo marido de Analu são de menor potencial ofensivo: lesão corporal simples e omissão de socorro. Nessa situação, a pena não poderá ser superior a dois anos, sendo competente o Juizado Especial Criminal para julgá-los.

LEI Nº 11.340/2006

Art. 41 – Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995.

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Art. 14.  Os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, órgãos da Justiça Ordinária com competência cível e criminal, poderão ser criados pela União, no Distrito Federal e nos Territórios, e pelos Estados, para o processo, o julgamento e a execução das causas decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher.

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO CERTA: Não se aplicam aos crimes de violência doméstica contra mulher os dispositivos da Lei n.º 9.099/1995 (Lei dos Juizados Especiais).

CertoLei Maria da Penha, Art. 41. Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a  Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995.