Última Atualização 26 de fevereiro de 2023
LEI Nº12.153/2009- JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA:
ART.13, § 2 As obrigações definidas como de pequeno valor a serem pagas independentemente de precatório terão como limite o que for estabelecido na lei do respectivo ente da Federação.
§ 3 Até que se dê a publicação das leis de que trata o § 2, os valores serão:
I – 40 (quarenta) salários mínimos, quanto aos Estados e ao Distrito Federal;
II – 30 (trinta) salários mínimos, quanto aos Municípios.
CEBRASPE (2022):
QUESTÃO ERRADA: Cabe à lei federal definir o limite das obrigações de pequeno valor passíveis de pagamento independentemente de precatório.
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