Última Atualização 25 de janeiro de 2021
QUESTÃO CERTA: O executado interpôs embargos à execução, tempestivamente, alegando a impossibilidade de pagar a dívida porque irá viajar para Nova Iorque. Nessa situação hipotética, conforme determina o CPC, os embargos à execução deverão ser: rejeitados liminarmente, por serem manifestamente protelatórios.
CPC
Art. 918. O juiz rejeitará liminarmente os embargos:
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I – quando intempestivos;
II – nos casos de indeferimento da petição inicial e de improcedência liminar do pedido;
III – manifestamente protelatórios.
Parágrafo único. Considera-se conduta atentatória à dignidade da justiça o oferecimento de embargos manifestamente protelatórios.
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