QUESTÃO ERRADA: É vedado ao magistrado determinar, de ofício, a produção de provas no processo: essa conduta viola o princípio dispositivo e compromete a imparcialidade do juiz.
CPC. Art. 370. Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito.
QUESTÃO CERTA: É tendência do direito processual civil brasileiro a mitigação do princípio do dispositivo, permitindo ao juiz maior participação na atividade de apuração dos fatos da causa.
O processo civil é regido pelo princípio dispositivo apenas no que se refere à propositura da demanda e aos contornos subjetivos e objetivos da lide. Quanto à produção de provas, pode o magistrado investigar e determinar livremente as provas necessárias ao julgamento da causa.
CPC/2015, art. 370. Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito.
Outro exemplo de mitigação do princípio do dispositivo na seara cível pode ser percebido também no artigo 481 do CPC: Art. 481. O juiz, de ofício ou a requerimento da parte, pode, em qualquer fase do processo, inspecionar pessoas ou coisas, a fim de se esclarecer sobre fato, que interesse à decisão da causa.
QUESTÃO ERRADA: Para não contrariar o princípio da inércia da jurisdição, segundo o qual a jurisdição deve ser provocada, é vedado ao juiz determinar, de ofício, a produção de provas.
ERRADA.
Art. 370. Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito.
QUESTÃO ERRADA: A imparcialidade é a característica da jurisdição contenciosa que impede o julgador de determinar, de ofício, a produção de prova em juízo.
O juiz exerce a direção do processo e, em face disso, poderá determinar a produção de provas.
A imparcialidade é característica de toda forma de jurisdição e, ademais, determinar prova de ofício não ofende esse dever, ao passo que o juiz não conhece o resultado da prova, podendo beneficiar quaisquer das partes indistintamente.