Última Atualização 25 de abril de 2023
CPP: Art. 215. Na redação do depoimento, o juiz deverá cingir-se, tanto quanto possível, às expressões usadas pelas testemunhas, reproduzindo fielmente as suas frases.
CEBRASPE (2023):
QUESTÃO ERRADA: Na redação do depoimento, o juiz não é obrigado a cingir-se exatamente às expressões usadas pelas testemunhas, sendo desnecessária a reprodução fiel das suas frases.
VUNESP (2019):
QUESTÃO ERRADA: Com relação às disposições do Código de Processo Penal relativas ao ofendido e às testemunhas, é correto afirmar que: a redação do depoimento da testemunha deverá evitar a utilização de expressões de “baixo calão” usadas pelas testemunhas sem reproduzir fielmente as suas frases.
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