CPC:
Art. 140. O juiz não se exime de decidir sob a alegação de lacuna ou obscuridade do ordenamento jurídico.
Parágrafo único. O juiz só decidirá por equidade nos casos previstos em lei.
CEBRASPE (2017):
QUESTÃO ERRADA: Conforme a sistemática processual brasileira, é vedado ao juiz, em quaisquer hipóteses, decidir por equidade.
Advertisement
CEBRASPE (2023):
QUESTÃO CERTA: Quando o juiz, por permissão legal, julga um processo conforme seus ditames, ocorre o chamado julgamento por: equidade.
Advertisement