Juiz Decidirá por equidade

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CPC:

Art. 140. O juiz não se exime de decidir sob a alegação de lacuna ou obscuridade do ordenamento jurídico.

Parágrafo único. O juiz só decidirá por equidade nos casos previstos em lei.

CEBRASPE (2017):

QUESTÃO ERRADA: Conforme a sistemática processual brasileira, é vedado ao juiz, em quaisquer hipóteses, decidir por equidade.

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CEBRASPE (2023):

QUESTÃO CERTA: Quando o juiz, por permissão legal, julga um processo conforme seus ditames, ocorre o chamado julgamento por: equidade.