Última Atualização 18 de fevereiro de 2025
Em 2023, o STF decidiu que o Poder Judiciário, em regra, não pode fazer controle sobre a lotação de defensores públicos:
“Ofende a autonomia administrativa das Defensorias Públicas decisão judicial que determine a lotação de defensor público em localidade desamparada, em desacordo com os critérios previamente definidos pela própria instituição, desde que observados os critérios do artigo 98, caput, e parágrafo 2º do ADCT, incluído pela EC 80/2014”.
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RE n. 887.671 – Tema 847 da repercussão geral.
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