Última Atualização 15 de janeiro de 2021
QUESTÃO CERTA: Com relação à jornada de trabalho do Jornalista Profissional, conforme previsão da Consolidação das Leis do Trabalho, o intervalo mínimo entre duas jornadas de trabalho será de 10 horas.
Art. 307 – A cada 6 (seis) dias de trabalho efetivo corresponderá 1 (um) dia de descanso obrigatório, que coincidirá com o domingo, salvo acordo escrito em contrário, no qual será expressamente estipulado o dia em que se deve verificar o descanso.
Art. 308 – Em seguida a cada período diário de trabalho haverá um intervalo mínimo de 10 (dez) horas, destinado ao repouso.
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QUESTÃO CERTA: Assinale a alternativa correta, com base na proposição a seguir:
Em relação aos jornalistas profissionais, a duração normal do trabalho: não deverá exceder de 5 (cinco) horas, tanto de dia como à noite, se não houver acordo escrito prevendo outra jornada, e nem motivo de força maior
Literalidade da CLT:
“Art. 303 – A duração normal do trabalho dos empregados compreendidos nesta Seção não deverá exceder de 5 (cinco) horas, tanto de dia como à noite.
Ressalta-se a possibilidade da duração do trabalho ser elevada, mediante acordo escrito, senão vejamos:
” Art. 304 – Poderá a duração normal do trabalho ser elevada a 7 (sete) horas, mediante acordo escrito, em que se estipule aumento de ordenado, correspondente ao excesso do tempo de trabalho, em que se fixe um intervalo destinado a repouso ou a refeição.
Parágrafo único – Para atender a motivos de força maior, poderá o empregado prestar serviços por mais tempo do que aquele permitido nesta Seção. Em tais casos, porém o excesso deve ser comunicado à Divisão de Fiscalização do Departamento Nacional do Trabalho ou às Delegacias Regionais do Ministério do Trabalho, Industria e Comercio, dentro de 5 (cinco) dias, com a indicação expressa dos seus motivos.“