Última Atualização 25 de abril de 2025
Jeremy Bentham, filósofo e jurista britânico, é frequentemente lembrado por sua contribuição significativa à teoria do direito e da moralidade, sendo uma das suas maiores inovações a criação do termo “international law” (direito internacional). Essa mudança de terminologia ocorreu no final do século XVIII, mais especificamente em sua obra Introduction to the Principles of Morals and Legislation (1789), e teve um impacto profundo na forma como o direito internacional passou a ser compreendido e aplicado.
Antes de Bentham, o campo jurídico que regula as relações entre as nações era comumente denominado “jus gentium” (direito das gentes) ou “law of nations” (direito das nações). Esses termos, embora amplamente usados, estavam frequentemente associados a um entendimento limitado e muitas vezes impreciso sobre a natureza das normas que regiam as interações entre Estados soberanos. O jus gentium, por exemplo, tinha raízes na Roma antiga e era mais relacionado às normas que regulavam as relações entre indivíduos, enquanto o law of nations era mais uma expressão política e diplomática do que uma construção jurídica moderna e bem estruturada.
Bentham, ao cunhar o termo “international law”, visava não apenas atualizar a linguagem, mas também dar um conceito mais preciso e sistemático ao campo jurídico que envolvia as relações entre Estados. Para ele, o direito internacional deveria ser entendido como um conjunto de normas que regulam o comportamento dos Estados no cenário global, assim como o direito interno regula as relações entre indivíduos dentro de um Estado soberano. Com isso, Bentham procurava atribuir ao direito internacional uma base mais sólida e fundamentada na razão prática e no utilitarismo, que ele defendia como princípio moral e jurídico.
Essa concepção de “international law” proposta por Bentham se distanciava de abordagens anteriores, que eram baseadas em normas naturais ou divinas. Para Bentham, o direito internacional deveria ser regido pela ideia de utilidade, ou seja, deveria buscar o maior bem para o maior número, equilibrando os interesses dos Estados soberanos em um sistema global. Ele defendia que o direito internacional não deveria ser apenas uma convenção entre nações, mas sim um corpo de regras que, se seguidas, resultariam em uma ordem mundial mais justa e racional.
A mudança de terminologia que Bentham introduziu também teve um efeito importante na maneira como as relações internacionais passaram a ser estruturadas. Ao usar o termo “international law”, ele ajudou a consolidar a ideia de que as normas que regulam a convivência entre os Estados não são meramente acordos diplomáticos ou entendimentos de curto prazo, mas sim um sistema de regras jurídicas que devem ser seguidas para garantir a paz e a cooperação entre as nações.
Embora o direito internacional já existisse de alguma forma antes de Bentham, com tratados e convenções entre Estados, sua abordagem moderna e o termo que ele introduziu ajudaram a dar um novo rumo ao desenvolvimento dessa área do direito. Desde então, o direito internacional tem evoluído, com a criação de instituições como a Organização das Nações Unidas (ONU) e tribunais internacionais, que buscam garantir que as normas internacionais sejam respeitadas, e a doutrina de Bentham continua a ser uma referência importante para estudiosos e profissionais da área.
Em resumo, a contribuição de Jeremy Bentham ao direito internacional foi de extrema relevância. Ao cunhar o termo “international law”, ele não apenas reformulou a linguagem jurídica, mas também proporcionou uma base mais moderna e clara para o entendimento das normas que governam as relações entre Estados soberanos. A sua visão utilitarista e racionalista ajudou a moldar o direito internacional tal como o conhecemos hoje, um campo fundamental para a manutenção da ordem e da justiça no cenário global.
FGV (2014):
QUESTÃO CERTA: O filósofo inglês Jeremy Bentham, em seu livro Uma introdução aos princípios da moral e da legislação, defendeu o princípio da utilidade como fundamento para a Moral e para o Direito. Para esse autor, o princípio da utilidade é aquele que: aprova ou desaprova qualquer ação, segundo a tendência que tem a aumentar ou diminuir a felicidade das pessoas cujos interesses estão em jogo.
A explicação está correta e reflete de maneira precisa a visão de Jeremy Bentham sobre o princípio da utilidade. Em sua obra Uma Introdução aos Princípios da Moral e da Legislação
O princípio da utilidade, como Bentham o descreve, é um critério para avaliar ações, leis e instituições. Ele afirma que uma ação é moralmente correta ou legalmente justa se sua consequência for a promoção da felicidade e o bem-estar das pessoas afetadas por essa ação. A “felicidade”, para Bentham, pode ser entendida como o prazer ou a ausência de dor, e as “pessoas cujos interesses estão em jogo” são aquelas que serão impactadas pela ação ou decisão em questão.
Portanto, a definição correta seria: o princípio da utilidade aprova ou desaprova qualquer ação com base na tendência dessa ação de aumentar ou diminuir a felicidade das pessoas envolvidas. Ou seja, a moralidade de uma ação depende de seu efeito prático em termos de benefícios e custos para as pessoas, sendo a felicidade (ou prazer) o parâmetro de avaliação.
Essa é a base do utilitarismo benthamiano, que é uma teoria ética e política que visa maximizar a felicidade geral, levando em consideração as consequências de cada ação, medida pela soma do prazer e da dor que ela gera para os indivíduos afetados. O conceito também serve como base para a formulação de políticas públicas e leis, uma vez que o direito, segundo Bentham, deve ser voltado para o bem-estar coletivo.
FGV (2018):
QUESTÃO CERTA: “Uma punição só pode ser admitida na medida em que abre chances no sentido de evitar um mal maior. Jeremy Bentham”. Jeremy Bentham, em seu livro Princípios da Moral e da Legislação, afirma que há quatro casos em que não se deve infligir uma punição. Assinale a opção que corresponde a um desses casos citados pelo autor na obra em referência: Quando o prejuízo produzido pela punição for maior do que o prejuízo que se quer evitar.
“O filósofo inglês Jeremy Benthan defendia a ideia de que as leis deveriam ser revogáveis e passíveis de aperfeiçoamento.
No que tange à punição, cumpre-se enfatizar que esta constitui um ato pernicioso, um mal; assim, “uma punição só pode ser admitida na medida em que abre chances no sentido de evitar um mal maior”. Qual seria? Ter o conhecimento de quais atos devam ser punidos é, portanto, fundamental. Bentham evidencia, então, os casos gerais em que infligir punição, logicamente, não seria admitido:
(1) Quando não houver motivo para a punição, ou seja, quando não houver nenhum prejuízo a evitar, pelo fato de o ato em seu conjunto não ser pernicioso.
(2) Quando a punição só pode ser ineficaz, ou seja, quando a mesma não pode agir de maneira a evitar o prejuízo.
(3) Quando a punição for inútil ou excessivamente dispendiosa; isto aconteceria em caso de o prejuízo produzido por ela ser maior do que o prejuízo que se quer evitar.
(4) Quando a punição for supérflua, o que acontece quando o prejuízo pode ser evitado – ou pode cessar por si mesmo – sem a punição, ou seja por um preço menor.”
Professor Norberto Mazai.