Última Atualização 9 de maio de 2025
FGV (2025):
QUESTÃO CERTA: No final do ano de 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu pela inconstitucionalidade da cobrança do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) sobre valores de planos de previdência complementar, fixando no Tema 1214 do STF a seguinte tese: “É inconstitucional a incidência do ITCMD sobre o repasse aos beneficiários de valores e direitos relativos ao Plano Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) ou ao Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) na hipótese de morte do titular do plano”. A afirmativa que pode servir como argumento favorável ao Tema 1214 do STF é a seguinte: os planos PGBL e VGBL possuem igualmente uma natureza análoga ao seguro de vida, cujo pagamento se dá diretamente aos beneficiários previamente designados, sem integração ao patrimônio do falecido.
O Tema 1214 do Supremo Tribunal Federal (STF) trata da incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sobre os planos de previdência privada nas modalidades Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) e Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL). O STF decidiu que essa incidência é inconstitucional, ou seja, não é legal cobrar ITCMD nesses casos.