CONSULPLAN (2015):
QUESTÃO CERTA: o imposto de transmissão “causa mortis” é calculado sobre o valor dos bens na data da avaliação, mas calcula-se o ITCMD sobre o saldo credor da promessa de compra e venda de imóvel no momento da abertura da sucessão do promitente vendedor.
Súmula 113 STF: O imposto de transmissão “causa mortis” é calculado sobre o valor dos bens na data da avaliação.
Súmula 590 STF: Calcula-se o imposto de transmissão “causa mortis” sobre o saldo credor da promessa de compra e venda de imóvel
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TJ-RS (2013):
QUESTÃO CERTA: O Imposto sobre a Transmissão causa mortis e doações de quaisquer bens ou direitos – ITCMD é calculado sobre o valor dos bens na data da avaliação.
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