ITCMD e Situação dos Bens Imóveis

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Última Atualização 12 de novembro de 2021

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO CERTA: Compete aos estados e ao Distrito Federal instituir ITCMD. Nesse sentido, é correto afirmar que o ITCMD: compete ao estado da situação do bem, ou ao Distrito Federal, quando se tratar de bens imóveis e respectivos direitos.

Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:

I – Transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos;

§ 1.º O imposto previsto no inciso I:

I – Relativamente a bens imóveis e respectivos direitos, compete ao Estado da situação do bem, ou ao Distrito Federal.

II – Relativamente a bens móveis, títulos e créditos, compete ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento, ou tiver domicílio o doador, ou ao Distrito Federal;

III – terá competência para sua instituição regulada por lei complementar:

a) se o doador tiver domicilio ou residência no exterior;

b) se o de cujus possuía bens, era residente ou domiciliado ou teve o seu inventário processado no exterior; IV – terá suas alíquotas máximas fixadas pelo Senado Federal;

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CEBRASPE (2002):

QUESTÃO CERTA: O ITCMD relativo a bens imóveis compete ao estado de Alagoas sempre que o bem for nele situado, independentemente do local onde se processar o inventário.

CF Art. 155 § 1º O imposto previsto no inciso I: I – relativamente a bens imóveis e respectivos direitos, compete ao Estado da situação do bem, ou ao Distrito Federal.

CEBRASPE (2014):

QUESTÃO ERRADA: A respeito do imposto sobre transmissão causa mortis e da doação, assinale a opção correta: Caso o doador tenha domicílio ou residência no exterior, a instituição do imposto será regulada por decreto legislativo.

A) Art. 155 (…)

III – terá competência para sua instituição regulada por lei complementar:

a) se o doador tiver domicilio ou residência no exterior;

b) se o de cujus possuía bens, era residente ou domiciliado ou teve o seu inventário processado no exterior;