ITCMD e Domicílio do Doador

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Última Atualização 12 de novembro de 2021

CEBRASPE (2020):

QUESTÃO ERRADA: Considerando que Pedro, domiciliado em São Paulo, tenha decidido transferir R$ 100.000 de sua conta-corrente, para seu único filho, residente no estado de Alagoas, como presente de Natal, julgue o item que se segue, a respeito do ITCD no estado de Alagoas. Não deverá incidir ITCD no caso, uma vez que a transferência realizada por Pedro caracteriza antecipação de legítima.

Segundo o art. 155, I, § 1º, II, da CF/88: Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: transmissão causa mortis e doação (ITCMD ou ITCD), de quaisquer bens ou direitos. No tocante a bens móveis, títulos e créditos, compete ao Estado onde tiver domicílio o doador, ou ao Distrito Federal.

No caso do enunciado, o ITCMD incide em São Paulo.

Constituição Federal:

Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:

I – transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos.

§ 1º O imposto previsto no inciso I:

II – relativamente a bens móveis, títulos e créditos, compete ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento, ou tiver domicílio o doador, ou ao Distrito Federal;

Além disso, de acordo com o art. 1.846 do CC: pertence aos herdeiros necessários, de pleno direito, a metade dos bens da herança, constituindo a legítima.

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O enunciado não diz quanto seria o total do patrimônio do doador, por isso não há como estimar se o valor de R$ 100.000,00 seria 50% dos “bens da herança”.

Teoricamente, o ITCMD incide também na doação de dinheiro, em moeda nacional ou estrangeira, ou título que o represente, depósito bancário e crédito em conta corrente, depósito em caderneta de poupança e a prazo fixo, quota ou participação em fundo mútuo de ações, de renda fixa, de curto prazo e qualquer outra aplicação financeira de risco e outros créditos de qualquer natureza, seja qual for o prazo e a forma de garantia e de resgate.

Logo, a doação de dinheiro, mediante transferência de crédito entre conta corrente, conforme o gabarito, não caracteriza antecipação da legítima, havendo incidência de ITCMD.