FUNDEP (2019):
QUESTÃO ERRADA: É ilegítima a incidência do ITBI sobre o valor do imóvel ao tempo da alienação, devendo ser observada a promessa, a título de substituição tributária, nos termos do Art. 150, § 7º da Constituição.
Súmula nº 108 – STF: É legítima a incidência do imposto de transmissão “inter vivos” sobre o valor do imóvel ao tempo da alienação e não da promessa, na conformidade da legislação local.
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Banca própria da Prefeitura de Altamira do Paraná (2017):
QUESTÃO CERTA: É legítima a incidência do imposto sobre transmissão inter vivos sobre o valor do imóvel ao tempo da alienação, e não da promessa na conformidade da legislação local.
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