Última Atualização 25 de junho de 2023
CEBRASPE (2023):
QUESTÃO ERRADA: A imunidade constitucional do ITBI em relação à transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital é ampla, não se limitando ao valor do capital social a ser integralizado.
(Tema 796) A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: “A imunidade em relação ITBI, prevista no inciso I do § 2º do art. 156 da Constituição Federal, não alcança o valor dos bens que exceder o limite do capital social a ser integralizado”
Advertisement
Advertisement