ISS e ICMS Embalagens

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Última Atualização 3 de julho de 2023

VUNESP (2023):

QUESTÃO CERTA: De acordo com a jurisprudência dos tribunais superiores, o ICMS incide sobre: as operações de produção de embalagens sob encomenda destinadas à integração ou utilização direta em processo subsequente de industrialização ou de posterior circulação de mercadoria.

No conflito de incidência entre ISS e ICMS sobre operações de industrialização por encomenda de embalagens, destinadas à integração ou utilização direta em processo subsequente de industrialização ou de circulação de mercadoria, deve ser afastada a incidência do ISS, incidindo, apenas ICMS – AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.392.811-SP ;

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