CEBRASPE (2017):
QUESTÃO CERTA: A principal finalidade do imposto sobre serviços (ISS) é a arrecadação de recursos para o titular da competência tributária. Por esse motivo, o ISS configura um tributo essencialmente: fiscal.
Fiscalidade: Os tributos são exigidos com o fim de suprir os cofres públicos. A fiscalidade é o seu caráter arrecadatório. Os tributos são como o instrumento de abastecimento dos cofres públicos.
Extrafiscalidade: O tributo funciona como o instrumento de intervenção na economia, no mercado e na sociedade, ou seja, o tributo será um meio para que se incentive ou iniba comportamentos ou para que de alguma forma interfira na economia, assim não é apenas utilizado como uma ferramenta de arrecadação.
CF- Art. 146-A. Lei complementar poderá estabelecer critérios especiais de tributação, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência, sem prejuízo da competência de a União, por lei, estabelecer normas de igual objetivo.
Parafiscalidade: O tributo tem caráter parafiscal quando a sua arrecadação será para manter atividades de interesse público desenvolvidas por entidades paralelas. Ou seja, o tributo abastece entidades de direito público (autarquias, fundações públicas) ou de direito privado que desenvolvam atividades de interesse público (empresas públicas, sociedades de economia mista, sindicatos, órgãos de classe, INSS, CREA, SESI, SESC etc). O tributo arrecadado vai para essas entidades e fazem parte do seu próprio orçamento.
GANZAROLI (2020):
QUESTÃO CERTA: Fiscalidade, a situação onde os tributos têm como função principal arrecadar. Sempre que o Estado faz uso desta função ele visa obter dinheiro nos cofres públicos para cumprir com os seus deveres legais, contratuais, constitucionais.