IRPJ e Quota de Depreciação

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Última Atualização 25 de novembro de 2021

CEBRASPE (2012):

QUESTÃO ERRADA: Na apuração do IRPJ, é admitida quota de depreciação de prédios ou construções destinados à revenda ou não alugados nem utilizados pelo proprietário na produção dos seus rendimentos.

Não são admitidas quotas de depreciação, para fins da apuração do lucro real, de bens que não estejam sendo utilizados na produção dos rendimentos, nem nos destinados à revenda. São indedutíveis as quotas de depreciação de imóveis cedidos gratuitamente (RIR/1999, art. 307, parágrafo único, inciso II).

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fonte: http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/DIPJ/2003/PergResp2003/pr460a473.htm