Última Atualização 13 de junho de 2025
A cobrança do IPTU — Imposto Predial e Territorial Urbano — deve observar o princípio da legalidade tributária, especialmente no que diz respeito à definição da base de cálculo do tributo, que normalmente é fixada com base na Planta Genérica de Valores (PGV, prevista em lei municipal). No entanto, situações excepcionais podem surgir, como a existência de imóveis novos ainda não contemplados na PGV vigente. Diante dessa lacuna, discute-se a possibilidade de a lei municipal delegar ao Poder Executivo a realização de avaliação individualizada desses imóveis, para fins de lançamento do IPTU.
A controvérsia gira em torno da legalidade e constitucionalidade desse tipo de delegação, especialmente quando o contribuinte alega que tal procedimento configuraria uma majoração indireta da base de cálculo por meio de ato administrativo. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 1084 da Repercussão Geral, firmou o entendimento de que é constitucional a lei municipal que delega ao Executivo a avaliação individualizada do valor venal de imóvel novo não previsto na PGV, desde que a própria lei estabeleça os critérios técnicos para a avaliação e seja garantido ao contribuinte o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Esse entendimento reafirma a compatibilidade entre a atuação administrativa e os princípios constitucionais tributários, especialmente quando há respaldo legal claro e mecanismos de controle e participação do contribuinte.
FGV (2024):
QUESTÃO CERTA: O Município X editou uma lei municipal que delegava ao Poder Executivo a avaliação individualizada, para fins de cobrança do IPTU, de imóvel novo não previsto na Planta Genérica de Valores (PGV). A lei estabelecia os critérios para a avaliação técnica e previa possibilidade de o contribuinte apresentar defesa. O proprietário de um imóvel novo, ao receber o carnê do IPTU lançado com base na legislação municipal acima descrita, questionou a legalidade do procedimento, alegando que a administração estaria majorando a base de cálculo do imposto por meio de ato administrativo, sem previsão na PGV, o que violaria o princípio da legalidade. Sobre a hipótese, assinale a afirmativa correta: O lançamento do IPTU é constitucional, desde que a avaliação individualizada seja realizada com base em critérios técnicos fixados em lei e seja assegurado ao contribuinte o direito ao contraditório.
Tema 1084 RG STF: É constitucional a lei municipal que delega ao Poder Executivo a avaliação individualizada, para fins de cobrança do IPTU, de imóvel novo não previsto na Planta Genérica de Valores, desde que fixados em lei os critérios para a avaliação técnica e assegurado ao contribuinte o direito ao contraditório.
FGV (2024):
QUESTÃO CERTA: Lei Municipal delegou ao Poder Executivo a avaliação individualizada, para fins de cobrança do IPTU, de imóvel novo não previsto na Planta Genérica de Valores, fixando os critérios para a avaliação técnica e assegurando ao contribuinte o direito ao contraditório. Diante do exposto, é correto afirmar que a referida norma é: constitucional, pois é compatível com o princípio da legalidade tributária.
Trata-se de aplicação da TEORIA DA DELEGATIO WITH STANDARDS, que traz a possibilidade de decretos autônomos regulamentarem matérias, em assuntos em relação aos quais há necessidade de constantes alterações. Nesse sentido o STF já reputou constitucional a fixação de valores para o salário-mínimo por parte do Presidente da República, conforme diretrizes dadas na Lei n. 12.381/2011 (ADI 4.568/DF).
SELECON (2025):
QUESTÃO CERTA: Lei de um certo munic1ípio estabeleceu delegação ao Poder Executivo local sobre a avaliação individualizada, para fins de cobrança do IPTU, de imóvel novo não previsto na Planta Genérica de Valores, desde que fixados em lei os critérios para a avaliação técnica e assegurado ao contribuinte o direito ao contraditório. Nos termos da interpretação do Supremo Tribunal Federal, a referida lei é: constitucional por realizar o princípio da legalidade