Caderno de Prova

IPI e Bem Industrializado Exportado

QUESTÃO ERRADA: Incidirá IPI sobre bem industrializado exportado para o exterior por pessoa física ou jurídica, ainda que esta não seja contribuinte habitua

Art. 153 A.

3º O imposto previsto no inciso IV (IPI)

III – não incidirá¡ sobre produtos industrializados destinados ao exterior

QUESTÃO ERRADA: O imposto sobre produtos industrializados, apesar de constituir importante instrumento de política econômica, desestimula o setor exportador, pois incide sobre a produção industrial destinada a outros países.

Errada – Não incide IPI sobre produtos destinados à exportação

CF/88

Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

IV – Produtos industrializados;

§ 3º – O imposto previsto no inciso IV

III -não incidirá sobre produtos industrializados destinados ao exterior.

FCC (2016):

QUESTÃO CERTA: A respeito do imposto sobre produtos industrializados é INCORRETO afirmar que: incidirá sobre produtos industrializados destinados ao exterior.

Não incide IPI quando a mercadoria VAI PARA O EXTERIOR.

Mas, incide IPI quando a mercadoria CHEGA DO EXTERIOR (imunidade específica):

ASSIM: O IPI tem como um dos fatos geradores o seu desembaraço aduaneiro, quando de procedência estrangeira sobre produtos industrializados.

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A tributação da entrada de produtos estrangeiros existe para proteção da indústria nacional: trata-se do princípio da nacionalização.

Nesse sentido, duas jurisprudências importantes:

a) o STJ entendeu que deve incidir o IPI na importação na modalidade de admissão temporária para utilização econômica, mesmo se a importação se dá por arrendamento mercantil, sem operação de compra e venda pura.

b) Para STJ e STF: É constitucional a incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) no desembaraço aduaneiro de bem industrializado e na saída do estabelecimento importador para comercialização no mercado interno. (tema 906)

Ou seja: é constitucional a incidência do IPI na revenda do produto importado no mercado interno.

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