QUESTÃO ERRADA: Incidirá IPI sobre bem industrializado exportado para o exterior por pessoa física ou jurídica, ainda que esta não seja contribuinte habitua
Art. 153 A.
3º O imposto previsto no inciso IV (IPI)
III – não incidirá¡ sobre produtos industrializados destinados ao exterior
QUESTÃO ERRADA: O imposto sobre produtos industrializados, apesar de constituir importante instrumento de política econômica, desestimula o setor exportador, pois incide sobre a produção industrial destinada a outros países.
Errada – Não incide IPI sobre produtos destinados à exportação
CF/88
Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:
IV – Produtos industrializados;
§ 3º – O imposto previsto no inciso IV
III -não incidirá sobre produtos industrializados destinados ao exterior.
FCC (2016):
QUESTÃO CERTA: A respeito do imposto sobre produtos industrializados é INCORRETO afirmar que: incidirá sobre produtos industrializados destinados ao exterior.
Não incide IPI quando a mercadoria VAI PARA O EXTERIOR.
Mas, incide IPI quando a mercadoria CHEGA DO EXTERIOR (imunidade específica):
ASSIM: O IPI tem como um dos fatos geradores o seu desembaraço aduaneiro, quando de procedência estrangeira sobre produtos industrializados.
A tributação da entrada de produtos estrangeiros existe para proteção da indústria nacional: trata-se do princípio da nacionalização.
Nesse sentido, duas jurisprudências importantes:
a) o STJ entendeu que deve incidir o IPI na importação na modalidade de admissão temporária para utilização econômica, mesmo se a importação se dá por arrendamento mercantil, sem operação de compra e venda pura.
b) Para STJ e STF: É constitucional a incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) no desembaraço aduaneiro de bem industrializado e na saída do estabelecimento importador para comercialização no mercado interno. (tema 906)
Ou seja: é constitucional a incidência do IPI na revenda do produto importado no mercado interno.