IPI após Reforma Tributária (com exemplo)

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Última Atualização 5 de março de 2025

CEBRASPE (2024):

QUESTÃO ERRADA: A EC n.º 132/2023 disciplina a extinção futura do ICMS, do ISS, do IPI e do PIS/COFINS.

Está incorreta pois o IPI não será extinto pela reforma tributária, conforme art. 126 do ADCT: “III – o imposto previsto no art. 153, IV, da Constituição Federal: a) terá suas alíquotas reduzidas a zero, exceto em relação aos produtos que tenham industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus, conforme critérios estabelecidos em lei complementar; e b) não incidirá de forma cumulativa com o imposto previsto no art. 153, VIII, da Constituição Federal”.

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Fonte: Estratégia jurídica.