CEBRASPE (2023):
QUESTÃO CERTA: Em qualquer fase da investigação ou da ação penal, havendo necessidade para a garantia da ordem pública, o juiz poderá, como medida cautelar, de ofício, ou a requerimento do MP, ou, ainda, mediante representação da autoridade policial, decretar, em decisão motivada, a suspensão da permissão ou da habilitação do acusado para dirigir veículo automotor, ou a proibição de sua obtenção.
CTB:
Art. 294. Em qualquer fase da investigação ou da ação penal, havendo necessidade para a garantia da ordem pública, poderá o juiz, como medida cautelar, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público ou ainda mediante representação da autoridade policial, decretar, em decisão motivada, a suspensão da permissão ou da habilitação para dirigir veículo automotor, ou a proibição de sua obtenção.