CEBRASPE (2018):
QUESTÃO ERRADA: Entre os princípios que regem a jurisdição, o da investidura é aquele que determina que o juiz exerça a atividade judicante dentro de um limite espacial sujeito à soberania do Estado.
O correto seria:
“Entre os princípios que regem a jurisdição, o da TERRITORIALIDADE (OU ADERÊNCIA AO TERRITÓRIO) é aquele que determina que o juiz exerça a atividade judicante dentro de um limite espacial sujeito à soberania do Estado.”
PARA LEMBRAR:
– Investidura: necessidade de se escolher determinados sujeitos, investindo-os do poder jurisdicional para que representem o Estado no exercício concreto da atividade jurisdicional. No Brasil, há três formas de obtenção da investidura: concurso público e indicação pelo Poder Executivo, por meio do quinto constitucional e para a composição do STF.
– Territorialidade: diz respeito a uma forma de limitação do exercício legítimo da jurisdição. O juiz devidamente investido de jurisdição só pode exercê-la dentro do territorio nacional, como consequência da limitação da soberania do Estado brasileiro ao seu próprio território.
(Fonte: Manual de Direito Processual Civil – Daniel Amorim Assumpção Neves)
► Princípio da Investidura
→ A jurisdição só pode ser exercida por quem foi aprovado em concurso público da magistratura
→ Exceção: Membros do MP e Advogados que entram pelo quinto constitucional
► Princípio da Territorialidade
→ O órgão jurisdicional competente para determinada causa, em um dado lugar, só deve atuar nos limites de sua jurisdição.
→ É exercida em determinado território, de acordo com as regras de competência.
FGV (2024):
QUESTÃO ERRADA: A investidura dispõe que o juiz deva ser aprovado em concurso público de provas e títulos, motivo pelo qual os membros de tribunais indicados pelo quinto constitucional não possuem investidura.
Por outro lado, os membros dos tribunais indicados pelo quinto constitucional também são investidos em seus cargos, mas o processo de escolha é diferente. O “quinto constitucional” estabelece que uma parcela dos membros de tribunais, como desembargadores em tribunais de justiça e ministros em tribunais superiores, seja preenchida alternadamente por advogados e membros do Ministério Público. Esses profissionais são indicados e escolhidos por critérios específicos, como notório saber jurídico e reputação ilibada, mas não necessariamente passam pelo mesmo concurso público de provas e títulos exigido para juízes de carreira.