Inversão da sucumbência sentença CPC de 1973

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Última Atualização 4 de maio de 2023

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO ERRADA: Quanto a honorários advocatícios, sentença e coisa julgada, assinale a opção correta de acordo com o CPC em vigor e a jurisprudência do STJ. As regras do CPC de 2015 acerca dos honorários advocatícios aplicam-se a caso de inversão da sucumbência decorrente de sentença proferida na vigência do CPC de 1973.

A data da sentença é o marco temporal a ser considerado para definição da norma de regência aplicável ao arbitramento de honorários de sucumbência. Dessa forma, uma sentença prolatada sob o Código de Processo Civil de 1973 terá este código como norma dos honorários, mesmo que tal sentença seja reformada, com inversão da sucumbência, já sob a vigência do CPC/2015. (EAREsp 125598)

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