QUESTÃO ERRADA: De acordo com as normas de auditoria da INTOSAI, a depender do nível de competência profissional da equipe de auditores, a tarefa de supervisão do pessoal encarregado da auditoria pode ser dispensada.
“3.2.2 A supervisão é essencial no intuito de assegurar o cumprimento dos objetivos da auditoria e a manutenção da qualidade do trabalho.
Supervisão e controle adequados são, por consequência, necessários em todos os casos, independentemente da capacidade concreta de cada auditor.” (Fonte: INTOSAI – Código de Ética e Normas de Auditoria)
Fundamento: NAG 4000 – Relativas aos Trabalhos de Auditoria Governamental.
4501 – Os trabalhos de auditoria governamental devem ser supervisionados em todas as suas fases para garantir que os objetivos sejam atingidos, a qualidade seja assegurada e as equipes se desenvolvam.
Segundo a ISSAI 300 (Princípios Fundamentais de Auditoria Operacional da Intosai), no item 31, é importante que os auditores trabalhem sistematicamente, com devido zelo e objetividade, e sob supervisão apropriada.