Intimação perito

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Última Atualização 25 de janeiro de 2021

QUESTÃO CERTA: Perito poderá ser intimado para audiência por meio eletrônico.

Art. 477, § 4o, do CPC. O perito ou o assistente técnico será intimado por meio eletrônico, com pelo menos 10 (dez) dias de antecedência da audiência.

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