Última Atualização 14 de junho de 2023
Lei 9.492/1997: Art. 13. Quando a intimação for efetivada excepcionalmente no último dia do prazo ou além dele, por motivo de força maior, o protesto será tirado no primeiro dia útil subseqüente.
FGV (2021):
QUESTÃO ERRADA: Após a protocolização do título ou documento de dívida, mas antes da lavratura e registro do protesto, o tabelião deverá proceder à intimação do devedor. Acerca da intimação do devedor e sua realização, de acordo com a Lei nº 9.492/1997, é correto afirmar que: quando a intimação for efetivada excepcionalmente no último dia do prazo ou além dele, por motivo de força maior, o protesto será tirado até o segundo dia útil subsequente.
Banca própria TJRS (2013):
QUESTÃO ERRADA: Quando a intimação for efetivada excepcionalmente no último dia do prazo ou além dele, por motivo de força maior, o tríduo legal será retomado para que se possa registrar o protesto.
Errada, nesse caso o protesto será tirado no primeiro dia útil seguinte.