CEBRASPE (2023):
QUESTÃO CERTA: Considera-se válida a intimação realizada em nome de advogado constituído nos autos se os poderes a ele outorgados tiverem sido substabelecidos com reservas.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CADEIA DE PROCURAÇÃO E SUBSTABELECIMENTO. SUBSISTÊNCIA DO MANDATO OUTORGADO AO PRIMEIRO ADVOGADO CONSTITUÍDO. REGULARIDADE DAS INTIMAÇÕES. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO APÓS O PRAZO RECURSAL. INTEMPESTIVIDADE.
1. É válida a intimação realizada em nome de advogado constituído nos autos se os poderes a ele outorgados foram substabelecidos com reserva.
2. É intempestivo o agravo interno no agravo recurso especial protocolizado após o prazo de 15 dias úteis, de acordo com o art. 1.003, § 5º, c/c o art. 219, caput, do CPC de 2015.
3. Agravo interno não conhecido.
(AgInt no AREsp n. 2.098.573/GO, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 14/11/2022, DJe de 17/11/2022.)