Caderno de Prova

Intervenção do Ministério Público

CEBRASPE (2017):

QUESTÃO ERRADA: Suscitado o conflito de competência, a intervenção do Ministério Público, na qualidade de custos legis, é facultativa.

Acerca do conflito de competência, dispõe o art. 951, do CPC/15: “Art. 951.  O conflito de competência pode ser suscitado por qualquer das partes, pelo Ministério Público ou pelo juiz. Parágrafo único.  O Ministério Público somente será ouvido nos conflitos de competência relativos aos processos previstos no art. 178, mas terá qualidade de parte nos conflitos que suscitar”.

Conforme se nota, nas hipóteses do art. 178, a intervenção do Ministério Público será obrigatória e não facultativa. São elas: I – causas que envolvam interesse público ou social; II – causas que envolvam interesse de incapaz; e III – litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana. Afirmativa incorreta.

CEBRASPE (2024):

QUESTÃO ERRADA: Conforme a Lei n.º 8.038/1990, nas ações penais de iniciativa privada dos tribunais, não há necessidade de intervenção do Ministério Público. 

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LEI Nº 8.038, DE 28 DE MAIO DE 1990. Institui normas procedimentais para os processos que especifica, perante o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal

Conforme a Lei n.º 8.038/1990, que disciplina os processos nos tribunais superiores, o Ministério Público deve intervir em todas as ações penais, mesmo nas de iniciativa privada. Isso está de acordo com o art. 257 do Código de Processo Penal, que atribui ao Ministério Público a função de fiscal da lei, garantindo que o processo penal seja conduzido de maneira regular e justa.

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