Diz-se que o Estado está intervindo, diretamente, na economia quando não sendo o titular natural daquela atividade econômica passa a explorá-la, na forma da Constituição Federal, em seu artigo 173, caput – “[…] a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei”
A intervenção do Estado como agente normativo e regulador da atividade econômica pode ocorrer de 2 formas:
Intervenção por direção:
Ocorre pela inserção de regras de observância obrigatória e de incidência direta nas relações econômicas públicas e privadas.
Ex1: criação de uma agência reguladora;
Ex2: Congelamento de preços.
Intervenção por indução:
Criação de regras instrumentais de incidência indireta na atividade, econômica (indiretamente afeta a atividade econômica) seja incentivando ou desincentivando a determinadas atividades.
Ex1: Tributação com caráter extrafiscal (Importação, exportação, IPI, incentivos fiscais)
Ex2: Baixar IPI de veículos. Intervenção direta por indução
Outros exemplos:
Intervenção indireta por direção:
A criação de agência p/ regular serviço público privatizado ou não, constitui forma de intervenção indireta do Estado na atividade econômica.
Intervenção indireta por direção:
O controle dos atos de concentração econômica na forma prevista na lei do CADE.
QUESTÃO CERTA: A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) aprovou novas normas relativas a direitos e deveres dos consumidores de serviços aéreos. As novas normas incluem a permissão para que as empresas cobrem pelas bagagens despachadas. Com isso, a exemplo de outros países, as companhias aéreas poderão criar políticas próprias para despachar bagagens. Até então, as empresas eram obrigadas a oferecer gratuitamente uma franquia de 23 quilos para passageiros domésticos e de duas malas de 32 quilos para voos internacionais.
G1. Brasília, 13/12/2016 (com adaptações).
A intervenção do Estado no domínio econômico apresentada no texto é uma intervenção: indireta por direção.