Intervalo intrajornada

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QUESTÃO CERTA: Conforme legislação trabalhista e súmulas do Tribunal Superior do Trabalho, sobre o repouso semanal remunerado e os intervalos intrajornada e interjornadas é correto afirmar: é inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajormada para repouso ou alimentação porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública, infenso à negociação coletiva.

Súmula nº 437 do TST:

II – É inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (art. 71 da CLT e art. 7º, XXII, da CF/1988), infenso à negociação coletiva.

QUESTÃO CERTA: Considere as seguintes situações hipotéticas: Cleiton labora na farmácia XZC Ltda. possuindo jornada de trabalho de cinco horas diárias. Seu irmão Cledison labora na farmácia VBN Ltda. e possui jornada de trabalho de quatro horas diárias. Já Monique, tia dos irmãos, trabalha no supermercado ZWQ Ltda. e possui jornada de trabalho de 7 horas diárias. Nestes casos, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, no tocante ao intervalo intrajornada, Cleiton terá direito a quinze minutos de intervalo, Cledison não terá direito ao intervalo e Monique terá direito a uma hora de intervalo. 

Parte superior do formulário

Até 4h – não há previsão.

Mais de 4h e menos de 6h – (15 min).

Mais de 6h – (Mínimo de 1h e Máximo de 2h)

QUESTÃO CERTA: A empresa “M” Ltda. tem seu maior volume de serviços entre 11h e 15h. Assim, contratou três empregadas, Ana, Júlia e Luiza, para auxiliar durante este período. Ana possui jornada de trabalho exatamente das 11h às 15h. Júlia possui jornada de trabalho das 11h às 16h e Luiza possui jornada de trabalho das 12h às 16h. Nestes casos, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, no tocante ao intervalo intrajornada, a empresa “M” Ltda.: deverá conceder, no mínimo, 15 minutos apenas para Júlia.

QUESTÃO ERRADA: Por meio de acordo escrito, a empresa X acordou com seus empregados, cuja jornada é de 8 horas diárias, que o intervalo para repouso e alimentação será de 1 hora e cinquenta minutos. Carmelita, sócia da empresa, indagou ao departamento jurídico da empresa, afirmando que o horário de intervalo intrajornada não poderia ultrapassar 1 hora por dia. Neste caso, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, Carmelita está: incorreta, uma vez que o referido diploma legal está sendo respeitado.

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QUESTÃO ERRADA: Excedendo de seis horas o trabalho, será obrigatório um intervalo de quinze minutos quando a duração ultrapassar quatro horas.

QUESTÃO CERTA: Os intervalos concedidos pelo empregador na jornada de trabalho, não previstos em lei, representam tempo à disposição da empresa, remunerados como serviço extraordinário, se acrescidos ao final da jornada.

QUESTÃO ERRADA: são computados como tempo à disposição do empregador os intervalos de 1 a 2 horas em jornadas contínuas superiores a seis horas e o de 15 minutos em jornadas contínuas superiores a quatro horas.

O intervalo para a alimentação e descanso não integra a jornada, não é remunerado e não é tido como tempo a disposição do empregador.

QUESTÃO CERTA: Quando o intervalo para repouso e alimentação não for concedido ou for concedido de forma parcial, implicará o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.

Art. 71, § 4o A não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.

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