Interrupção da Prescrição por Pronúncia

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QUESTÃO ERRADA: o acórdão meramente confirmatório da decisão de pronúncia não interrompe a prescrição da pretensão punitiva.

ERRADA, já que o CP prevê a pronúncia (Art. 117, II) ou a sua mera decisão confirmatória como causa interruptiva:

Art. 117 – O curso da prescrição interrompe-se: (…)

III – pela decisão confirmatória da pronúncia; 

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