Interrompimento do exercício

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Última Atualização 25 de janeiro de 2021

QUESTÃO CERTA: De acordo com a Lei Complementar Estadual n° 10.098/1994, no tocante ao exercício dos servidores públicos civis do Estado do Rio Grande do Sul, é correto que: a nomeação em outro cargo, com a consequente exoneração do anterior, não interrompe o exercício. 

3º – A readaptação e a recondução, bem como a nomeação em outro cargo, com a consequente exoneração do anterior, não interrompem o exercício.

Parte superior do formulário

QUESTÃO CERTA: Nos termos do Estatuto e Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado do Rio Grande do Sul (Lei Complementar Estadual nº 10.098/94, com alterações supervenientes), quanto ao exercício, é INCORRETO afirmar que: Parte superior do formulário

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a readaptação e a recondução, bem como a nomeação em outro cargo, com a consequente exoneração do anterior, interrompem o exercício.