Interrompimento depreciação

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Última Atualização 25 de janeiro de 2021

QUESTÃO ERRADA: A depreciação dos bens que estão sob controle de entidades do setor público será interrompida se tais bens se tornarem obsoletos ou forem temporariamente retirados de operação.

Negativo. A depreciação não cessa quando o ativo se torna ocioso ou é retirado de uso.

Art. 14 – Os procedimentos para Depreciação ou Amortização de Bens visam a atender a Resolução nº 1.136/2008, do Conselho Federal de Contabilidade, que aprova a NBCT 16.9 – Depreciação, Amortização e Exaustão e as normas emitidas pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN).

§ 3º – Não se interrompe a depreciação dos bens ainda que estes se tornem obsoletos ou que sejam retirados temporariamente de operação.

“A depreciação cessa quando do término de vida útil do ativo ou quando ele é desreconhecido. Ao final da vida útil, o valor contábil do ativo será igual ao seu valor residual, ou na falta deste, igual a zero.” (MCASP 9ª ed., p. 178)

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Exemplo: Imagine que a adm. pública tenha um carro Gol ano 98 com alguns problemas mecânicos ou na lataria, mas que ainda pode andar. Ele pode ser obsoleto, ou a administração pode tirar ele de circulação, mas ainda assim deverá ser feito o cálculo da depreciação.

Agora, se a adm. tem um Jeep Compass 2019 retirado da concessionária há uma semana, mas o motorista bateu e o carro deu PT, a depreciação será interrompida, pois a vida útil do ativo terminou