Interrogatório, Processado ou Julgado Sem Advogado

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Última Atualização 26 de dezembro de 2020

QUESTÃO ERRADA: Assegura-se ao acusado a ampla defesa e o contraditório, mas isso não lhe retira plenamente a autonomia de vontade, de sorte que poderá dispensar advogado dativo ou defensor público, promovendo, por si mesmo, a sua defesa, ainda que não tenha condições técnicas para tanto.

Art. 185, parte final, c/c art. 261, ambos do CPP

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 Art. 185. O acusado que comparecer perante a autoridade judiciária, no curso do processo penal, será qualificado e interrogado na presença de seu defensor, constituído ou nomeado.

 Art. 261.  Nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, será processado ou julgado sem defensor.