QUESTÃO ERRADA: Assegura-se ao acusado a ampla defesa e o contraditório, mas isso não lhe retira plenamente a autonomia de vontade, de sorte que poderá dispensar advogado dativo ou defensor público, promovendo, por si mesmo, a sua defesa, ainda que não tenha condições técnicas para tanto.
Art. 185, parte final, c/c art. 261, ambos do CPP
Art. 185. O acusado que comparecer perante a autoridade judiciária, no curso do processo penal, será qualificado e interrogado na presença de seu defensor, constituído ou nomeado.
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Art. 261. Nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, será processado ou julgado sem defensor.
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