Caderno de Prova

Interposto recurso após término do expediente bancário

QUESTÃO CERTA: Segundo a jurisprudência do STJ, quando a interposição do recurso ocorrer em horário posterior ao do encerramento do expediente bancário, admite-se a juntada da guia de recolhimento do preparo no primeiro dia útil seguinte

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. APELAÇÃO. PREPARO. JUNTADA DE COMPROVAÇÃO DE RECOLHIMENTO NO DIA SEGUINTE. NECESSIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO APÓS O FIM DO EXPEDIENTE BANCÁRIO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. I – Conforme jurisprudência desta Corte, interposto o recurso após o término do expediente bancário, o prazo para a juntada do comprovante de recolhimento d o preparo fica prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente

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. II – No caso em exame, todavia, não há prova de que a apelação julgada deserta teria sido efetivamente interposta após o encerramento do expediente bancário, condição necessária para que se reconheça a possibilidade de recolhimento do preparo no dia seguinte. Agravo improvido

(STJ – AgRg no Ag: 843672 RS 2006/0269542-7, Relator: Ministro SIDNEI BENETI, Data de Julgamento: 26/08/2008, T3 – TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 11.09.2008)

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