Última Atualização 25 de janeiro de 2021
QUESTÃO CERTA: Segundo a jurisprudência do STJ, quando a interposição do recurso ocorrer em horário posterior ao do encerramento do expediente bancário, admite-se a juntada da guia de recolhimento do preparo no primeiro dia útil seguinte
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. APELAÇÃO. PREPARO. JUNTADA DE COMPROVAÇÃO DE RECOLHIMENTO NO DIA SEGUINTE. NECESSIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO APÓS O FIM DO EXPEDIENTE BANCÁRIO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. I – Conforme jurisprudência desta Corte, interposto o recurso após o término do expediente bancário, o prazo para a juntada do comprovante de recolhimento do preparo fica prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente
(STJ – AgRg no Ag: 843672 RS 2006/0269542-7, Relator: Ministro SIDNEI BENETI, Data de Julgamento: 26/08/2008, T3 – TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 11.09.2008)