Última Atualização 25 de janeiro de 2021
QUESTÃO CERTA: Mara mora em um imóvel há 16 (dezesseis) anos e, preenchidos os requisitos legais, decide propor ação de usucapião para aquisição originária da propriedade. O imóvel em que Mara reside está registrado perante o Cartório de Registro de Imóveis em nome de Samuel. O vizinho da direita se chama Pedro, o da esquerda, Paulo, e o vizinho do fundo, João. Sara alega ser proprietária do mesmo imóvel em razão de um contrato de compra e venda que nunca foi levado a registro. Diante da situação hipotética apresentada, assinale a alternativa correta: Sara é considerada eventual interessada e, por isso, pode aproveitar a citação por edital para apresentar contestação.
Art. 259. CPC: Serão publicados editais:
I – Na ação de usucapião de imóvel;
Portanto, quem entender que tem direito de usucapir um imóvel tem de exercer sua pretensão por meio de uma contestação.
Informativo 642-STJ (2019)
Não cabe intervenção de terceiros na modalidade de oposição na ação de usucapião. STJ. 3ª Turma.REsp 1.726.292-CE, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 12/02/2019 (Info 642
Não cabe oposição em ação de usucapião. O indivíduo não tem interesse processual para oferecer oposição na ação de usucapião porque, estando tal ação incluída nos chamados juízos universais (em que são convocados a integrar o polo passivo por meio de edital toda a universalidade de eventuais interessados), sua pretensão poderia ser deduzida por meio de contestação. Como a lei exige a convocação de todos os interessados para ingressarem no polo passivo da ação de usucapião, se assim desejarem, isso significa que neste procedimento não há a figura do terceiro. STJ. 3ª Turma. REsp 1726292/CE, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 12/02/2019.