Sentença mérito sem integração contraditório

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FGV (2023):

QUESTÃO CERTA: No julgamento de uma apelação que visava à reforma de uma sentença que julgou totalmente procedente o pedido, uma das Câmaras Cíveis do Tribunal de Justiça de Santa Catarina reconheceu o litisconsórcio passivo e necessário e a ausência de citação de um dos réus. Com base na situação hipotética narrada, a respeito do tema litisconsórcio, assinale a afirmativa correta: A sentença de mérito, quando proferida sem a integração do contraditório, será nula, se a decisão deveria ser uniforme em relação ao réu que deveria ter integrado o processo.

CPC – Art. 115. A sentença de mérito, quando proferida sem a integração do contraditório, será:

I – nula, se a decisão deveria ser uniforme em relação a todos que deveriam ter integrado o processo;

II – ineficaz, nos outros casos, apenas para os que não foram citados.

CEBRASPE (2018):

QUESTÃO ERRADA: A falta de citação de litisconsorte necessário simples tornará a sentença de mérito inválida, mesmo para aqueles que participarem do feito, tendo em vista a nulidade do ato judicante.

CPC:

Art. 115. A sentença de mérito, quando proferida sem a integração do contraditório, será:

I – Nula, se a decisão deveria ser uniforme em relação a todos que deveriam ter integrado o processo;

II – Ineficaz, nos outros casos, apenas para os que não foram citados.

Uniário- nUlo

nEcessário- inEficaz

Não é inválida é ineficaz, se fosse litis necessário unitário seria nula.

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FGV (2023):

QUESTÃO CERTA: Sobre a coisa julgada material, é correto afirmar que: na hipótese de litisconsórcio necessário simples, a ausência de citação permite ao litisconsorte que não integrou a lide, mesmo após o trânsito em julgado da decisão, propor, como terceiro, simples ação judicial para reconhecer o provimento judicial como ineficaz.

Está correta. O art. 115, inc. II, do Código de Processo Civil dispõe:

A sentença de mérito, quando proferida sem a integração do contraditório, será:

I – nula, se a decisão deveria ser uniforme em relação a todos que deveriam ter integrado o processo;

II – ineficaz, nos outros casos, apenas para os que não foram citados”.

Pela redação colacionada, depreende-se ser já ser ineficaz a sentença, independentemente do seu requerimento em juízo. No entanto, nada impede que o pedido de ineficácia seja objeto de ação autônoma.