Caderno de Prova

Insuficiências Financeiras Regime Próprio (Lei 9717)

Lei 97.717/1998:

Art. 2º (…) § 1o A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios são responsáveis pela cobertura de eventuais insuficiências financeiras do respectivo regime próprio, decorrentes do pagamento de benefícios previdenciários.

CEBRASPE (2019):

QUESTÃO ERRADA: Conforme a Lei n.º 9.717/1998, é correto afirmar que os regimes próprios de previdência social devem: dispensar os entes federativos da cobertura de eventuais insuficiências financeiras decorrentes do pagamento de benefícios previdenciários.

QUESTÃO ERRADA: A União, os estados e o DF são responsáveis pela cobertura de eventuais insuficiências financeiras do respectivo regime próprio, decorrentes do pagamento de benefícios previdenciários, sendo certo que, em relação aos municípios, a responsabilidade cabe ao estado-membro em que estejam localizados.

QUESTÃO ERRADA: A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não são responsáveis pela cobertura de eventuais insuficiências financeiras do respectivo regime próprio, decorrentes do pagamento de benefícios previdenciários.

QUESTÃO ERRADA: A contribuição social da União para o custeio do regime próprio de previdência dos seus servidores é proporcional à contribuição dos seus servidores ativos e inativos, cabendo à União responsabilizar-se, ainda, pela cobertura de eventuais insuficiências financeiras do regime decorrentes do pagamento de benefícios previdenciários.

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QUESTÃO ERRADA: Com relação ao regime próprio de previdência social dos servidores públicos, julgue os itens subsequentes: A contribuição social da União para o custeio do regime próprio de previdência dos seus servidores é proporcional à contribuição dos seus servidores ativos e inativos, cabendo à União responsabilizar-se, ainda, pela cobertura de eventuais insuficiências financeiras do regime decorrentes do pagamento de benefícios previdenciários.

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