Instrumentos de Transparência da Gestão Fiscal

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Última Atualização 2 de agosto de 2023

LRF: Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.

Parágrafo único. A transparência será assegurada também mediante incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e de discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos.

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO ERRADA: Para efeito da LRF, consideram-se instrumentos de transparência os relatórios resumidos da execução orçamentária, publicados pelo Poder Executivo em até 45 dias após o encerramento de cada bimestre.

Para efeito da LRF, consideram-se instrumentos de transparência os relatórios resumidos da execução orçamentária, publicados pelo Poder Executivo em até 30 dias após o encerramento de cada bimestre.

Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO)

Art. 165, § 3º, CF/88: O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária. 

QUESTÃO CERTA: A LRF procura gerar o máximo de transparência das contas públicas, com vistas à redução dos atos de corrupção.

QUESTÃO ERRADA: A LRF incentiva a realização de audiências públicas com o objetivo de fomentar a participação popular na elaboração do orçamento anual, mas, em razão dos aspectos técnicos envolvidos, no desenvolvimento da lei de diretrizes orçamentárias, essa participação não é incentivada.

QUESTÃO ERRADA: Entre os mecanismos de transparência da gestão fiscal mencionados pela Lei de Responsabilidade Fiscal, destacam-se a participação popular e a realização de audiências públicas durante os processos de apreciação das contas dos dirigentes e responsáveis pelos órgãos e entidades da administração e, também, antes do julgamento dessas contas.

O inciso I do artigo 48 é finalizado da seguinte maneira: “as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos”.

Assim, não há audiência pública no processo de apreciação das contas dos dirigentes.

QUESTÃO ERRADA: Para efeito de transparência, a LRF considera somente os planos, os orçamentos e a LDO.

QUESTÃO CERTA: Acerca da transparência na administração pública, julgue o item a seguir. Controle e participação social podem ocorrer tanto no planejamento quanto na execução das ações de governo.

QUESTÃO CERTA: De acordo com a LRF, a transparência na gestão fiscal é assegurada mediante: O incentivo à participação popular e a realização de audiências públicas durante a discussão e elaboração do plano plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA).

QUESTÃO CERTA: Segundo o artigo 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), a transparência da gestão fiscal será assegurada: pelo incentivo à participação popular e à realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos.

QUESTÃO CERTA De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal — Lei Complementar n.º 101/2000 —, são considerados instrumentos de transparência da gestão fiscal aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, os orçamentos e as leis de diretrizes orçamentárias, assim como as prestações de contas e o respectivo parecer prévio.

QUESTÃO CERTA: Entre os instrumentos de transparência da gestão pública utilizados pelos servidores públicos e disponibilizados pelo poder público, encontram-se os meios eletrônicos de acesso público que asseguram ao cidadão o acesso a informações pormenorizadas sobre a gestão fiscal.

§ 1o   A transparência será assegurada também mediante: II – liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público;

QUESTÃO ERRADA: Determinado estado da Federação promulgou sua lei orçamentária anual, a qual teve sua constitucionalidade contestada em sede de controle abstrato de constitucionalidade, sob o argumento de que ela não teria dado oportunidade, na fase de elaboração do seu texto, de participação aos cidadãos, bem como que teria desrespeitado os marcos temporais do ciclo orçamentário estabelecidos pela lei estadual a que deu aplicação: a participação popular é prevista apenas na fase de discussão do projeto de lei orçamentária, não sendo extensiva à fase de elaboração do texto legal.

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Art. 48, LRF: § 1o   A transparência será assegurada também mediante:                    

        I – incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos;

QUESTÃO CERTA: Um dos principais objetivos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) é auxiliar a sociedade no controle e na avaliação do uso que os agentes públicos fazem dos recursos orçamentários. Para tanto, a LRF exige a divulgação de uma série de instrumentos de transparência da gestão fiscal pelo poder público. Essa exigência inclui a divulgação: das prestações de contas e dos respectivos pareceres prévios.

QUESTÃO CERTA: Conforme o artigo 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal, observe os seguintes documentos, numerados de 1 a 4:

1) planos, orçamentos e Leis de Diretrizes Orçamentárias;

2) prestações de contas e elaboração do respectivo parecer prévio;

3) relatório resumido da execução orçamentária e relatório de gestão fiscal;

4) versões simplificadas desses documentos.

Os documentos citados acima podem ser considerados: 1, 2, 3 e 4 são instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais deve-se dar ampla divulgação.

QUESTÃO ERRADA: Incluem-se entre os instrumentos de transparência da gestão fiscal o relatório resumido da execução orçamentária, de periodicidade trimestral, e o relatório de gestão fiscal, de periodicidade semestral.

Relatório Resumido da Execução Orçamentária (ReREO): periodicidade bimestral, elaborado pelo Poder Executivo.

Relatório de Gestão Fiscal (RGF): periodicidade quadrimestral, elaborado por cada Poder (Executivo, Legislativo, Judiciário) e Ministério Público.

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO CERTA: Os planos, orçamentos e lei de diretrizes orçamentárias, bem como as prestações de contas e o respectivo parecer prévio, são considerados instrumentos de transparência da gestão fiscal.  

LRF, Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.